Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 56/2011,
de 21 de Abril, que assegura a execução, em Portugal, do Regulamento
(CE) 842/2006, de 17 de Maio, relativo a determinados gases fluorados
com efeito de estufa, os operadores devem comunicar à Agência Portuguesa
do Ambiente (APA), até 31 de março!
Fico à V disponisção para algum esclarecimento adicional atraves do e-mail :tmconsultoraqas@gmail.com
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