quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Comunicação - Gases Flurados com efeito estufa

Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 56/2011, de 21 de Abril, que assegura a execução, em Portugal, do Regulamento (CE) 842/2006, de 17 de Maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa, os operadores devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até 31 de março!

Fico à V disponisção para algum esclarecimento adicional atraves do e-mail :tmconsultoraqas@gmail.com

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