O Protocolo de Quioto foi o primeiro tratado jurídico internacional que explicitamente
pretende limitar as emissões quantificadas de gases com efeito de estufa
dos países desenvolvidos.
Como Protocolo à Convenção-Quadro de
Alterações Climáticas, herda daquela os princípios fundamentais do
regime climático, em particular o princípio das responsabilidades comuns
mas diferenciadas.
É esse princípio que explica o facto de no Protocolo
de Quioto ser replicada a divisão mundial em:
- Países desenvolvidos (Anexo I).
- Países em vias de desenvolvimento (conhecidos como os "não-Anexo I). Estes países não têm metas quantificadas de redução de emissões.
Tal como a Convenção, também o Protocolo
estabelece órgãos próprios. À semelhança da Convenção, as Partes do
Protocolo encontram-se uma vez por ano ao mais alto nível, na chamada
Reunião das Partes (MOP - Meeting of the Parties) e semestralmente nos
Órgãos subsidiários.

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